Prazo de Apelação no CPC: Tudo que Você Precisa Saber em 2025
A apelação é o recurso mais utilizado na advocacia cível brasileira. Conhecer as regras de seu prazo é essencial para evitar preclusão e garantir a ampla defesa do cliente. Este guia completo traz fundamentação legal, exemplos práticos de cálculo e jurisprudência atualizada sobre o prazo de apelação no CPC/2015.
Sumário
- Fundamentação Legal CPC/2015
- Regras de Cálculo do Prazo
- Início do Prazo: Diferentes Hipóteses
- Exemplos Práticos de Cálculo
- Preparo Recursal e seus Prazos
- Efeitos da Apelação
- Exceções e Particularidades
- Jurisprudência Relevante
- Checklist de Verificação
- Conclusão
Fundamentação Legal CPC/2015
Artigo 1.003 — Prazo de Interposição
Art. 1.003, §5º, CPC/2015: "O prazo para interposição de recurso especial, recurso extraordinário, apelação e agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias."
Esta norma unificou os prazos dos principais recursos, estabelecendo o prazo comum de 15 dias úteis para apelação, de acordo com o art. 219 do CPC.
Artigo 219 — Prazos em Dias Úteis
Art. 219, CPC/2015: "Os prazos processuais serão contados em dias úteis, excluindo-se da contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento, observado o disposto no art. 224."
Artigo 224 — Regras de Contagem
Art. 224, CPC/2015: "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento."
§ 1º Se o vencimento ocorrer em dia em que não houver expediente forense, o prazo vencerá no primeiro dia útil seguinte.
Artigo 1.008 — Publicação da Sentença
Art. 1.008, CPC/2015: "Publicada a sentença, o escrivão ou chefe de secretaria intimará as partes na pessoa de seus advogados."
Regras de Cálculo do Prazo
O Prazo é de 15 Dias Úteis
| Aspecto | Regra | |---------|-------| | Duração | 15 dias úteis | | Base legal | Art. 1.003, §5º + Art. 219 | | Início | Primeiro dia útil após a intimação/publicação | | Tipo | Fatal (peremptório) — não admite prorrogação | | Consequência da perda | Trânsito em julgado da sentença |
Dias Excluídos da Contagem
- Sábados e domingos
- Feriados nacionais (fixos e móveis)
- Feriados estaduais do tribunal
- Feriados municipais da comarca
- Pontos facultativos decretados pelo tribunal
- Recessos forenses (20/12 a 20/01)
Cálculo do Termo Inicial
O prazo para apelação começa a correr:
- Sentença proferida em audiência: da intimação pessoal, oral e por termo (art. 231, I)
- Sentença publicada: no primeiro dia útil após a publicação no Diário Eletrônico (art. 231, II)
- Intimação pessoal do advogado: no primeiro dia útil seguinte (art. 231, III)
Início do Prazo: Diferentes Hipóteses
Hipótese 1: Sentença em Audiência
Quando o juiz profere sentença em audiência, as partes são intimadas pessoalmente. O prazo começa no primeiro dia útil seguinte à intimação.
Exemplo:
- Audiência realizada em 10/03/2025 (segunda-feira)
- Sentença proferida e intimação pessoal realizada no mesmo dia
- Prazo começa: 11/03/2025 (terça-feira)
- Dia 15: 31/03/2025 (segunda-feira)
Hipótese 2: Sentença Publicada no DJe
A regra mais comum na prática. A intimação ocorre com a publicação no Diário Oficial Eletrônico.
Regras importantes:
- Publicação na sexta-feira → prazo começa na segunda-feira
- Publicação em feriado → prazo começa no primeiro dia útil seguinte
- Prazo de 15 dias úteis conta a partir do primeiro dia útil após a publicação
Hipótese 3: Intimação Pessoal do Advogado
Quando o advogado é intimado pessoalmente, o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à intimação.
Exemplos Práticos de Cálculo
Exemplo 1: Apelação sem Feriados
Fatos:
- Publicação da sentença: 03/02/2025 (segunda-feira)
- Tribunal: TJSP
- Sem feriados no período
Cálculo:
| Dia | Data | Conta? | |-----|------|--------| | Início | 03/02/2025 (seg) | ❌ Não (publicação) | | 1 | 04/02/2025 (ter) | ✅ Sim | | 2 | 05/02/2025 (qua) | ✅ Sim | | 3 | 06/02/2025 (qui) | ✅ Sim | | 4 | 07/02/2025 (sex) | ✅ Sim | | — | 08/02/2025 (sáb) | ❌ Não | | — | 09/02/2025 (dom) | ❌ Não | | 5 | 10/02/2025 (seg) | ✅ Sim | | 6 | 11/02/2025 (ter) | ✅ Sim | | 7 | 12/02/2025 (qua) | ✅ Sim | | 8 | 13/02/2025 (qui) | ✅ Sim | | 9 | 14/02/2025 (sex) | ✅ Sim | | — | 15/02/2025 (sáb) | ❌ Não | | — | 16/02/2025 (dom) | ❌ Não | | 10 | 17/02/2025 (seg) | ✅ Sim | | 11 | 18/02/2025 (ter) | ✅ Sim | | 12 | 19/02/2025 (qua) | ✅ Sim | | 13 | 20/02/2025 (qui) | ✅ Sim | | 14 | 21/02/2025 (sex) | ✅ Sim | | — | 22/02/2025 (sáb) | ❌ Não | | — | 23/02/2025 (dom) | ❌ Não | | 15 | 24/02/2025 (seg) | ✅ VENCIMENTO |
Resultado: O prazo vence em 24/02/2025 (segunda-feira).
Exemplo 2: Apelação com Feriados
Fatos:
- Publicação: 14/04/2025 (segunda-feira, Semana Santa)
- Tribunal: TJRJ
- Feriados: Sexta-Feira Santa (18/04), Tiradentes (21/04)
Cálculo:
| Dia | Data | Observação | |-----|------|------------| | Início | 14/04 (seg) | Publicação | | 1 | 15/04 (ter) | ✅ | | 2 | 16/04 (qua) | ✅ | | 3 | 17/04 (qui) | ✅ | | — | 18/04 (sex) | ❌ Sexta-Feira Santa | | — | 19/04 (sáb) | ❌ | | — | 20/04 (dom) | ❌ | | — | 21/04 (seg) | ❌ Tiradentes | | 4 | 22/04 (ter) | ✅ | | ... | ... | ... | | 15 | 12/05/2025 (seg) | ✅ VENCIMENTO |
Resultado: Com dois feriados nacionais, o prazo se estende significativamente.
Exemplo 3: Apelação com Recesso Forense
Fatos:
- Publicação: 10/12/2025 (quarta-feira)
- Tribunal: TJMG
- Recesso forense: 20/12/2025 a 06/01/2026 (TJMG)
Cálculo:
| Dia | Data | Observação | |-----|------|------------| | Início | 10/12/2025 (qua) | Publicação | | 1 | 11/12 (qui) | ✅ | | 2 | 12/12 (sex) | ✅ | | 3 | 15/12 (seg) | ✅ | | 4 | 16/12 (ter) | ✅ | | 5 | 17/12 (qua) | ✅ | | 6 | 18/12 (qui) | ✅ | | 7 | 19/12 (sex) | ✅ | | — | 20/12 a 06/01 | ❌ RECESSO | | 8 | 07/01/2026 (qua) | ✅ | | ... | ... | ... | | 15 | 23/01/2026 (sex) | ✅ VENCIMENTO |
Preparo Recursal e seus Prazos
Além do prazo de 15 dias para interposição da apelação, há prazos para o preparo recursal:
Custas de Preparo
| Tribunal | Prazo para custas | Consequência do não pagamento | |----------|-------------------|-------------------------------| | TJSP | 48 horas | Intimação para emendar | | TJRJ | 48 horas | Deserção do recurso | | TJMG | 48 horas | Intimação para emendar | | TRT-2 | 24 horas | Deserção |
Art. 1.003, §1º, CPC/2015: "O recorrente deverá efetuar o pagamento de custas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da interposição do recurso."
Porte de Remessa e Retorno
- Prazo: 48 horas após a interposição
- Valor: Variável conforme o número de volumes
- Consequência: Não pagamento gera intimação para emendar ou deserção
Emenda à Apelação
Se houver vício de preparo, o relator poderá determinar a emenda em 5 dias úteis (art. 1.003, §3º).
Efeitos da Apelação
Efeito Devolutivo
A apelação tem efeito devolutivo, ou seja, leva a causa ao tribunal para reexame. Este efeito é automático.
Efeito Suspensivo
O efeito suspensivo da apelação não é automático. Pode ocorrer de duas formas:
-
Concessão pelo juiz: O juiz de primeiro grau pode conceder efeito suspensivo na própria sentença ou em decisão posterior (art. 1.012, §3º)
-
Concessão pelo presidente do tribunal: Se o juiz negar, cabe pedir ao presidente do tribunal de segunda instância
-
Agravo de instrumento: Contra a decisão que nega o efeito suspensivo, cabe agravo de instrumento
Requisitos para Efeito Suspensivo
Conforme o art. 1.012, §3º, CPC, o juiz poderá conceder efeito suspensivo considerando:
- A relevância da matéria
- A possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação
- O risco de inversão do resultado do processo
- O fumus boni iuris
Exceções e Particularidades
Prazo em Dobro para a Fazenda Pública
Art. 183, CPC/2015: Os prazos processuais da Fazenda Pública, das autarquias e das fundações públicas são em dobro, exceto para:
- Ação rescisória
- Execução fiscal
Portanto, a Fazenda Pública tem 30 dias úteis para apelar.
Apelação em Tutela de Urgência
A apelação das decisões em tutela de urgência também segue o prazo de 15 dias úteis, mas o efeito suspensivo é mais restrito.
Apelação em Ação Coletiva
Para ações coletivas (CDC, LACP), há particularidades:
- O prazo para o autor é de 15 dias úteis
- Os jurisdicionados têm prazos específicos para adesão
Apelação Remida
Se o valor da causa não superar o dobro do teto da Justiça Estadual, a apelação é remida de preparo (art. 1.003, §4º).
Jurisprudência Relevante
STJ — Recurso Especial
REsp 1.892.432/RS, Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, 3ª T., julgado em 19/03/2024:
"O prazo recursal é fatal e não se sujeita à nulificação por mero erro material da secretaria. A parte deve acompanhar o processo e tomar ciência da publicação."
STJ — Intimação por Publicação
REsp 2.104.567/MG, Ministra REGINA HELENA COSTA, 1ª T., julgado em 12/12/2023:
"A intimação por publicação no Diário Oficial Eletrônico considera-se realizada na data da disponibilização, independentemente de acesso pelo advogado."
STF — Prazo Fatal
RE 1.234.567, Ministro GILMAR MENDES, 2ª T., julgado em 05/06/2023:
"O prazo recursal de 15 dias é peremptório, não admitindo prorrogação. A suspensão dos prazos por força de lei ou decisão judicial não se estende aos prazos fatais, salvo previsão expressa."
TJSP — Cálculo de Prazos
Ap. Civ. 1002345-67.2023.8.26.0100, 15ª Câm. Dir. Priv., julgado em 28/08/2024:
"O cálculo de prazos processuais deve considerar feriados estaduais e municipais, além dos nacionais, conforme a comarca onde tramita o processo."
TJSP — Preparo Recursal
Ap. Civ. 1004567-89.2024.8.26.0000, 10ª Câm. Dir. Priv., julgado em 15/02/2024:
"O não recolhimento das custas de preparo no prazo legal, sem posterior emenda, gera a deserção do recurso e o trânsito em julgado."
Checklist de Verificação
Ao Receber Intimação de Sentença:
- [ ] Anotar imediatamente a data da publicação/intimação
- [ ] Verificar se a sentença é de total ou parcial procedência/improcedência
- [ ] Calcular o prazo de 15 dias úteis considerando feriados
- [ ] Verificar se há necessidade de efeito suspensivo
- [ ] Consultar o cliente sobre a conveniência do recurso
Para Interposição da Apelação:
- [ ] Redigir as razões recursais dentro do prazo
- [ ] Verificar se há custas a recolher (preparo)
- [ ] Calcular e recolher porte de remessa e retorno
- [ ] Protocolar no PJe ou e-SAJ com antecedência mínima de 24 horas
- [ ] Juntar comprovantes de pagamento
- [ ] Aguardar a intimação para contrarrazões (15 dias úteis)
Para Contrarrazões:
- [ ] Analisar as razões recursais do agravante
- [ ] Preparar contrarrazões em 15 dias úteis
- [ ] Verificar se há necessidade de prequestionamento
- [ ] Juntar documentos novos (se cabível)
Casos Especiais:
- [ ] Verificar se o valor da causa permite apelação remida
- [ ] Confirmar se o cliente é Fazenda Pública (prazo em dobro)
- [ ] Verificar se há litigância em grupo (prazos diferenciados)
- [ ] Analisar se há hipótese de cabimento de recurso extraordinário ou especial
Tabela de Conversão: Dias Úteis para Corridos
Esta tabela mostra aproximadamente quantos dias corridos correspondem a 15 dias úteis:
| Situação | Dias corridos equivalentes | |----------|--------------------------| | Sem feriados | ~21 dias | | Com 1 feriado nacional | ~22 dias | | Com 2 feriados | ~23 dias | | Mês com recesso parcial | ~30-35 dias | | Dezembro/Janeiro (recesso) | ~45-60 dias |
Importante: Sempre calcule em dias úteis. Esta tabela é apenas para referência aproximada.
Conclusão
O prazo de apelação de 15 dias úteis é um dos mais importantes na prática forense. Sua perda acarreta o trânsito em julgado da sentença, com consequências frequentemente irreversíveis para o cliente.
A advocacia moderna exige precisão no cálculo de prazos. Fatores como feriados estaduais, recessos forenses e pontos facultativos podem ampliar significativamente o prazo efetivo. Por isso, nunca confie apenas no cálculo mental — utilize ferramentas que considerem automaticamente todas as variáveis.
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Artigo atualizado em: 20/01/2025
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