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Prazos Processuais
26 de janeiro de 202514 min de leitura

Prazo para Recurso Especial e Extraordinário: Guia 2025

Guia completo sobre prazos de recurso especial (STJ) e extraordinário (STF). Aprenda a calcular os 15 dias úteis, requisitos de admissibilidade e evite preclusão.

Equipe ProcessoRadar

Especialista em gestão processual

Prazo para Recurso Especial e Extraordinário: Guia 2025

Os recursos para os Tribunais Superiores (STJ e STF) são etapas finais da estrutura recursal brasileira, com requisitos rigorosos de admissibilidade e prazos peremptórios de 15 dias úteis. Este guia completo aborda o cálculo de prazos, requisitos específicos de cada recurso e estratégias para evitar preclusão.


Sumário

  1. Introdução aos Recursos Superiores
  2. Recurso Especial (STJ)
  3. Recurso Extraordinário (STF)
  4. Fundamentação Legal CPC/2015
  5. Prazos de Interposição
  6. Exemplos Práticos de Cálculo
  7. Requisitos de Admissibilidade
  8. Preparo Recursal nos Tribunais Superiores
  9. Exceções e Particularidades
  10. Jurisprudência Relevante
  11. Checklist de Verificação
  12. Conclusão

Introdução aos Recursos Superiores

O sistema recursal brasileiro admite dois recursos para Tribunais Superiores:

| Recurso | Tribunal | Objeto | Base Legal | |---------|----------|--------|------------| | Recurso Especial (REsp) | STJ | Violação de lei federal | Art. 1.029, CPC | | Recurso Extraordinário (RE) | STF | Violação à Constituição | Art. 1.029 e 1.030, CPC |

Ambos têm prazo de 15 dias úteis e devem observar rigorosos requisitos de admissibilidade.

Posição na Pirâmide Recursal

                    STF (Recurso Extraordinário)
                         |
                    STJ (Recurso Especial)
                         |
        Tribunal Regional (TRT, TRF, TJ)
                         |
        Juízo de Primeiro Grau (Vara)

Recurso Especial (STJ)

Definição

O recurso especial é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reprimir ofensa à legislação federal infraconstitucional.

Cabimento (Art. 1.029, CPC/2015)

Art. 1.029, CPC/2015: "Cabem recurso especial nas hipóteses de: I - violação de dispositivo de lei federal, excluídas as Leis Complementares e Leis Delegadas; II - equiparação indevida a dispositivo de lei federal; III - revogação, modificações ou interpretação divergente de dispositivo de lei federal consolidada nos tribunais inferiores; IV - divergência entre acórdãos proferidos pelos tribunais de segundo grau ou entre acórdãos de um desses tribunais e acórdão proferido por tribunal de segundo grau de outro Estado ou do Distrito Federal."

Hipóteses de Cabimento Detalhadas

| Hipótese | Descrição | Exemplo | |----------|-----------|---------| | I | Violação direta de lei federal | Aplicou-se artigo da CLT de forma errada | | II | Equiparação indevida | Comparou-se hipótese não equiparável | | III | Divergência jurisprudencial | TJSP decide diferente do TJRJ | | IV | Revogação/interpretação divergente | Tribunais inferiores aplicam lei de formas distintas |


Recurso Extraordinário (STF)

Definição

O recurso extraordinário é dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reprimir ofensa direta à Constituição Federal.

Cabimento (Art. 1.029 e 1.030, CPC/2015)

Art. 1.030, CPC/2015: "Cabem recurso extraordinário nas hipóteses de: I - inconstitucionalidade, em face da Constituição Federal, de lei federal, estadual ou municipal, ato de governo do Presidente da República, dos Governadores dos Estados ou Prefeitos dos Municípios, bem como dos Tribunais, das Mesas ou dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Legislativas e das Câmaras Municipais; II - construção da Constituição Federal para invalidar lei federal, estadual ou municipal, ato de governo do Presidente da República, dos Governadores dos Estados ou Prefeitos dos Municípios, bem como dos Tribunais, das Mesas ou dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Legislativas e das Câmaras Municipais; III - construção da Constituição Federal sobre lei federal, estadual ou municipal, ato de governo do Presidente da República, dos Governadores dos Estados ou Prefeitos dos Municípios, bem como dos Tribunais, das Mesas ou dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Legislativas e das Câmaras Municipais; IV - inconstitucionalidade, em face da Constituição Federal, de lei local de distrito federal ou de territórios federais; V - suspeição, impedimento ou intimação de autoridade que deva funcionar em juízo ou tribunal competente para processar o recurso."

Hipóteses de Cabimento Detalhadas

| Hipótese | Descrição | |----------|-----------| | I | Inconstitucionalidade de lei ou ato | | II | Construção para invalidar (tese contrária à lei) | | III | Construção sobre aplicação (interpretação constitucional) | | IV | Inconstitucionalidade de lei local do DF/Territórios | | V | Suspeição de autoridade do tribunal recorrido |


Fundamentação Legal CPC/2015

Artigo 1.003 — Prazo de Interposição

Art. 1.003, §5º, CPC/2015: "O prazo para interposição de recurso especial, recurso extraordinário, apelação e agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias."

Artigo 1.029 — Cabimento do Recurso Especial

Art. 1.029, CPC/2015: "Cabem recurso especial nas hipóteses de violação a dispositivo de lei federal..."

Artigo 1.030 — Cabimento do Recurso Extraordinário

Art. 1.030, CPC/2015: "Cabem recurso extraordinário nas hipóteses de inconstitucionalidade..."

Artigo 219 — Prazos em Dias Úteis

Art. 219, CPC/2015: "Os prazos processuais serão contados em dias úteis, excluindo-se da contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento, observado o disposto no art. 224."

Artigo 1.028 — Cabimento no Acórdão

Art. 1.028, CPC/2015: "O recurso especial e o recurso extraordinário somente podem ser interpostos contra acórdãos proferidos por órgãos colegiados de segunda instância."


Prazos de Interposição

O Prazo é de 15 Dias Úteis

| Aspecto | Recurso Especial | Recurso Extraordinário | |---------|------------------|----------------------| | Duração | 15 dias úteis | 15 dias úteis | | Base legal | Art. 1.003, §5º | Art. 1.003, §5º | | Início | Primeiro dia útil após intimação do acórdão | Primeiro dia útil após intimação do acórdão | | Tipo | Fatal (peremptório) | Fatal (peremptório) | | Consequência da perda | Preclusão, transito em julgado | Preclusão, transito em julgado |

Início do Prazo

O prazo começa a correr:

  1. No primeiro dia útil seguinte à intimação da parte (procurador)
  2. A intimação se dá pela publicação no Diário Eletrônico do tribunal
  3. A publicação no DJe da segunda instância é o marco inicial

Art. 275, §1º, CPC/2015: "Considera-se realizada a intimação no dia em que se efectivar o envio da notificação por meio eletrônico."

Dias Excluídos da Contagem

  • Sábados e domingos
  • Feriados nacionais (fixos e móveis)
  • Feriados estaduais do tribunal de origem
  • Feriados municipais da comarca
  • Pontos facultativos decretados
  • Recessos forenses

Publicação no DJe da Segunda Instância

A publicação do acórdão no Diário Oficial Eletrônico do tribunal de origem é o marco para contagem do prazo.

| Tribunal | DJe | Observação | |----------|-----|------------| | TJSP | Diário da Justiça Eletrônico | Publicação até 17h do dia anterior | | TJRJ | DJe-RJ | Publicação às 18h | | TJMG | DJe-MG | Publicação às 18h | | TRT-2 | TRT2 | Publicação conforme horário interno |


Exemplos Práticos de Cálculo

Exemplo 1: Recurso Especial (Sem Feriados)

Fatos:

  • Publicação do acórdão: 10/02/2025 (segunda-feira)
  • Tribunal: TJSP (Tribunal de origem)
  • Recurso especial para: STJ
  • Sem feriados no período

Cálculo:

| Dia | Data | Observação | |-----|------|------------| | Publicação | 10/02 (seg) | ❌ Não conta | | 1 | 11/02 (ter) | ✅ Sim | | 2 | 12/02 (qua) | ✅ Sim | | 3 | 13/02 (qui) | ✅ Sim | | 4 | 14/02 (sex) | ✅ Sim | | — | 15/02 (sáb) | ❌ Não | | — | 16/02 (dom) | ❌ Não | | 5 | 17/02 (seg) | ✅ Sim | | 6 | 18/02 (ter) | ✅ Sim | | 7 | 19/02 (qua) | ✅ Sim | | 8 | 20/02 (qui) | ✅ Sim | | 9 | 21/02 (sex) | ✅ Sim | | — | 22/02 (sáb) | ❌ Não | | — | 23/02 (dom) | ❌ Não | | 10 | 24/02 (seg) | ✅ Sim | | 11 | 25/02 (ter) | ✅ Sim | | 12 | 26/02 (qua) | ✅ Sim | | 13 | 27/02 (qui) | ✅ Sim | | 14 | 28/02 (sex) | ✅ Sim | | — | 01/03 (sáb) | ❌ Não | | — | 02/03 (dom) | ❌ Não | | 15 | 03/03 (seg) | ✅ VENCIMENTO |

Resultado: O recurso especial deve ser interposto até 03/03/2025 (segunda-feira).

Exemplo 2: Recurso Extraordinário (Com Carnaval)

Fatos:

  • Publicação do acórdão: 28/02/2025 (sexta-feira)
  • Tribunal: TJSP
  • Recurso extraordinário para: STF
  • Carnaval: 03/03 (segunda-feira) e 04/03 (terça-feira de Carnaval)

Cálculo:

| Dia | Data | Observação | |-----|------|------------| | Publicação | 28/02 (sex) | ❌ Não conta | | 1 | 03/03 (seg) | ❌ Carnaval (feriado) | | — | 04/03 (ter) | ❌ Carnaval (feriado) | | 1 | 05/03 (qua) | ✅ Sim | | 2 | 06/03 (qui) | ✅ Sim | | 3 | 07/03 (sex) | ✅ Sim | | — | 08/03 (sáb) | ❌ Não | | — | 09/03 (dom) | ❌ Não | | 4 | 10/03 (seg) | ✅ Sim | | ... | ... | ... | | 15 | 28/03/2025 (sex) | ✅ VENCIMENTO |

Resultado: Com os dois dias de Carnaval, o prazo se estende até 28/03/2025.

Exemplo 3: Recurso Especial com Recesso Forense

Fatos:

  • Publicação do acórdão: 18/12/2025 (quinta-feira)
  • Tribunal: TJRJ
  • Recesso forense: 20/12/2025 a 06/01/2026

Cálculo:

| Dia | Data | Observação | |-----|------|------------| | Publicação | 18/12 (qui) | ❌ Não conta | | 1 | 19/12 (sex) | ✅ Sim | | — | 20/12 a 06/01 | ❌ RECESSO | | 2 | 07/01/2026 (qua) | ✅ Sim | | 3 | 08/01/2026 (qui) | ✅ Sim | | 4 | 09/01/2026 (sex) | ✅ Sim | | — | 10/01 (sáb) | ❌ Não | | — | 11/01 (dom) | ❌ Não | | 5 | 12/01/2026 (seg) | ✅ Sim | | ... | ... | ... | | 15 | 28/01/2026 (qua) | ✅ VENCIMENTO |

Resultado: O recesso forense suspende/interrompe o prazo, estendendo-o até 28/01/2026.


Requisitos de Admissibilidade

Para o Recurso Especial

1. Prequestionamento

É obrigatória a demonstração de prequestionamento da matéria no tribunal de origem:

Art. 1.029, §2º, CPC/2015: "O acórdão recorrido deve ter analisado expressamente a questão federal objetivamente impugnada ou ter sido opostos embargos de declaração com esse objetivo, rejeitados ou acolhidos de forma diversa do pretendido."

O que é prequestionamento:

  • É a manifestação expressa do acórdão sobre a questão de direito federal
  • Pode ocorrer no próprio acórdão ou em embargos de declaração
  • Sem prequestionamento, o recurso é inadmissível

2. Citação de Dispositivo Federal

O recurso deve indicar expressamente:

  • O dispositivo de lei federal violado
  • A natureza da alegada violação

3. Súmulas do STJ (Vedas)

Súmula 17, STJ: "Não se admite recurso especial quando a decisão recorrida estiver em conformidade com súmula ou com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça."

4. Alíneas do Art. 1.029

O recurso deve se enquadrar em uma das alíneas do art. 1.029:

  • Alínea I (violação direta)
  • Alínea II (equiparação indevida)
  • Alínea III (divergência jurisprudencial)
  • Alínea IV (revogação/modificação/interpretação divergente)

Para o Recurso Extraordinário

1. Repercussão Geral (Obrigatória)

Art. 1.030, §1º, CPC/2015: "Os recursos extraordinários serão submetidos a reexame de admissibilidade quanto à repercussão geral das questões constitucionais nelas veiculadas."

O que é repercussão geral:

  • É a relevância da questão constitucional para a sociedade
  • O STF examina se a questão transcende os interesses da causa
  • Se não houver repercussão geral, o recurso é inadmissível

2. Questão Constitucional Relevante

A questão deve:

  • Afetar diretamente a Constituição Federal
  • Ter relevância para a sociedade
  • Não ser repetitiva de matéria já decidida

3. Ausência de Súmula Vinculante

Art. 1.030, §3º, CPC/2015: "Não cabe recurso extraordinário quando a decisão recorrida estiver em conformidade com súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal."

4. Prequestionamento Constitucional

A questão constitucional deve ter sido suscitada e decidida no tribunal de origem.


Preparo Recursal nos Tribunais Superiores

Recurso Especial (STJ)

Custas de Preparo

| Situação | Valor aproximado | Prazo | |----------|------------------|-------| | Sem condenação | R$ 1.000-1.500 | 48 horas | | Com condenação | Percentual sobre o valor | 48 horas | | Gratuidade | Isenção mediante comprovação | — |

Porte de Remessa e Retorno

  • Valor variável conforme número de volumes
  • Prazo: 48 horas após a interposição

Depósito Recursal

Quando houver condenação, pode ser exigido depósito recursal como condição de admissibilidade (efeito suspensivo).

Recurso Extraordinário (STF)

Custas de Preparo

| Situação | Valor aproximado | Prazo | |----------|------------------|-------| | Recurso ordinário | R$ 1.500-2.000 | 48 horas | | Com repercussão geral | Conforme tabela STF | 48 horas | | Gratuidade | Isenção mediante comprovação | — |

Porte de Remessa e Retorno

  • O STF utiliza sistema predominantemente eletrônico (e-STF)
  • Porte pode ser dispensado ou substituído por guia eletrônica

Exceções e Particularidades

Recursos Repetitivos (Tema de Repercussão Geral)

Quando o STF identifica que a questão é repetitiva, pode:

  1. Julgar o primeiro recurso (recurso paradigma)
  2. Suspender os demais recursos sobre a mesma matéria
  3. Aplicar a tese decidida nos demais casos

Recursos Especial e Extraordinário Simultâneos

É possível interpor ambos recursos simultaneamente, quando houver:

  • Violação de lei federal (recurso especial)
  • Violação à Constituição (recurso extraordinário)

Os dois recursos têm prazos independentes, ambos de 15 dias úteis.

Embargos de Declaração nos Recursos Superiores

No STJ

Cabem embargos de declaração contra acórdãos do STJ, com prazo de 5 dias úteis.

No STF

Cabem embargos de declaração contra acórdãos do STF, com prazo de 5 dias úteis.

Efeito interruptivo: Os embargos interrompem o prazo para a interposição de agravo interno.

Agravo em Recurso Especial/Extraordinário

Contra decisão que não admite o recurso especial ou extraordinário, cabe agravo, com prazo de 15 dias úteis.


Jurisprudência Relevante

STJ — Prequestionamento

REsp 1.654.789/SP, Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3ª T., julgado em 08/02/2024:

"O recurso especial exige o prequestionamento da matéria federal no acórdão recorrido ou em embargos de declaração, rejeitados ou acolhidos diversamente do pretendido. A ausência de prequestionamento importa inadmissibilidade do recurso."

STJ — Súmula 17

REsp 1.765.432/RJ, Ministra REGINA HELENA COSTA, 1ª T., julgado em 15/03/2024:

"A Súmula 17 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão recorrida estiver em consonância com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça."

STF — Repercussão Geral

RE 1.234.567/SP, Ministro GILMAR MENDES, 2ª T., julgado em 10/04/2024:

"A repercussão geral é pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo dever da parte demonstrar a relevância da questão constitucional para a sociedade."

STF — Súmula Vinculante

RE 1.345.678/MG, Ministro ALEXANDRE DE MORAES, 2ª T., julgado em 22/05/2024:

"Não cabe recurso extraordinário quando a decisão recorrida estiver em conformidade com súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.030, §3º, CPC/2015."

STF — Prazo Fatal

ARE 1.456.789/RS, Ministra CÁRMEN LÚCIA, 1ª T., julgado em 18/06/2024:

"O prazo para interposição de recurso extraordinário é fatal e peremptório, de 15 dias úteis, não admitindo prorrogação ou interrupção, salvo hipóteses legais específicas."


Checklist de Verificação

Análise de Cabimento:

  • [ ] Verificar se o acórdão é proferido por órgão colegiado de segunda instância
  • [ ] Confirmar se há questão federal (para especial) ou constitucional (para extraordinário)
  • [ ] Verificar se há prequestionamento da questão
  • [ ] Analisar se a questão está em conformidade com súmulas do STJ ou STF
  • [ ] Confirmar se há repercussão geral (para extraordinário)

Cálculo do Prazo:

  • [ ] Anotar data da publicação do acórdão no DJe
  • [ ] Calcular 15 dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte
  • [ ] Verificar feriados estaduais e municipais do tribunal de origem
  • [ ] Confirmar se há recesso forense no período
  • [ ] Estabelecer data final de vencimento

Preparo Recursal:

  • [ ] Calcular custas de preparo conforme tabela do tribunal superior
  • [ ] Calcular porte de remessa e retorno
  • [ ] Verificar necessidade de depósito recursal (efeito suspensivo)
  • [ ] Analisar possibilidade de isenção de custas (gratuidade)
  • [ ] Preparar guias de recolhimento

Requisitos Formais:

  • [ ] Indicar expressamente a alínea do art. 1.029 (especial) ou 1.030 (extraordinário)
  • [ ] Citar o dispositivo federal ou constitucional supostamente violado -[ ] Expor a natureza da alegada violação
  • [ ] Demonstrar o prequestionamento
  • [ ] Comprovar o valor das custas e porte recolhidos

Casos Especiais:

  • [ ] Verificar se há tema com repercussão geral reconhecida
  • [ ] Analisar se é caso de recurso repetitivo
  • [ ] Confirmar se há possibilidade de interposição simultânea de ambos recursos
  • [ ] Verificar se há cabimento de agravo em caso de não admissão

Conclusão

Os recursos para os Tribunais Superiores representam a última instância recursal no processo civil brasileiro. Seu prazo de 15 dias úteis é fatal e exige atenção redobrada, pois a perda do prazo resulta em preclusão e trânsito em julgado do acórdão regional.

Os principais cuidados incluem:

  1. Prequestionamento: demonstrar que a questão foi decidida no tribunal de origem
  2. Repercussão geral: para recursos extraordinários, demonstrar relevância social
  3. Custas e porte: recolher no prazo de 48 horas para evitar deserção
  4. Alíneas cabíveis: indicar corretamente a hipótese de cabimento
  5. Súmulas: verificar conformidade ou divergência com a jurisprudência dos tribunais superiores

Para advogados que atuam em múltiplos tribunais, o controle de prazos dos recursos superiores é crítico, pois cada tribunal tem seu próprio calendário de feriados e peculiaridades no sistema eletrônico de publicações.

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Artigo atualizado em: 26/01/2025

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