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Prazos Processuais
23 de janeiro de 202511 min de leitura

Prazo para Agravo de Instrumento: Regras e Exceções 2025

Guia completo sobre o prazo de agravo de instrumento no CPC/2015. Aprenda a calcular os 15 dias úteis, preparo recursal, requisitos de admissibilidade e evite preclusão.

Equipe ProcessoRadar

Especialista em gestão processual

Prazo para Agravo de Instrumento: Regras e Exceções 2025

O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias quando há cabimento de efeito suspensivo. Com prazo de 15 dias úteis, exige atenção especial do advogado, tanto na interposição quanto no preparo recursal. Este guia traz fundamentação legal completa, exemplos práticos e jurisprudência atualizada.


Sumário

  1. O Que é Agravo de Instrumento
  2. Fundamentação Legal CPC/2015
  3. Requisitos de Cabimento
  4. Regras de Cálculo do Prazo
  5. Exemplos Práticos de Cálculo
  6. Preparo Recursal
  7. Exceções e Particularidades
  8. Jurisprudência Relevante
  9. Checklist de Verificação
  10. Conclusão

O Que é Agravo de Instrumento

O agravo de instrumento é um recursor interlocutório interposto per saltum — vai direto de primeiro grau para o tribunal, saltando a instância intermediária de segundo grau (câmaras).

Características Principais

| Característica | Descrição | |---------------|-----------| | Natureza | Recurso interlocutório interposto per saltum | | Prazo | 15 dias úteis | | Base legal | Art. 1.003, §5º, CPC | | Cabimento | Contra decisões interlocutórias com efeito suspensivo | | Efeito | Devolutivo e (quando deferido) suspensivo | | Tribunal | Tribunal de segunda instância |

Diferença do Agravo Interno

| Aspecto | Agravo de Instrumento | Agravo Interno | |---------|----------------------|----------------| | Contra | Decisão interlocutória | Sentença (capítulo recursal) | | Destino | Tribunal (per saltum) | Câmaras do tribunal | | Cabimento | Quando cabível efeito suspensivo | Sempre cabível | | Prazo | 15 dias úteis | 15 dias úteis | | Preparo | Custas + porte | Apenas custas |


Fundamentação Legal CPC/2015

Artigo 1.003 — Prazo de Interposição

Art. 1.003, §5º, CPC/2015: "O prazo para interposição de recurso especial, recurso extraordinário, apelação e agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias."

Artigo 1.015 — Cabimento

Art. 1.015, CPC/2015: "O agravo de instrumento cabe contra decisão que dispuser sobre: I - tutela antecipada ou antecipação de tutela; II - indisponibilidade de bens; III - arrolamento de bens; IV - arresto ou seqüestro; V - outros atos de caráter jurisdicional a que a lei atribua efeito suspensivo automático."

Artigo 1.016 — Efeito Suspensivo

Art. 1.016, CPC/2015: "O agravo de instrumento terá efeito suspensivo quando: I - a lei o determinar; II - o juiz a quo assim o decidir, considerados os requisitos para concessão de medida liminar."

Artigo 219 — Prazos em Dias Úteis

Art. 219, CPC/2015: "Os prazos processuais serão contados em dias úteis, excluindo-se da contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento, observado o disposto no art. 224."

Artigo 224 — Regras de Contagem

Art. 224, CPC/2015: "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento."


Requisitos de Cabimento

Requisito Positivo: Cabível Efeito Suspensivo

O agravo de instrumento só cabe quando há possibilidade de efeito suspensivo. Isso ocorre em:

  1. Tutela antecipada/antecipação de tutela — efeito suspensivo automático (art. 1.016, I)
  2. Indisponibilidade de bens — efeito suspensivo automático
  3. Arresto ou seqüestro — efeito suspensivo automático
  4. Decisões com efeito suspensivo legal — como liminares em mandado de segurança

Requisito Negativo: Não Cabimento

Não cabe agravo de instrumento quando:

  1. A decisão é definitiva → cabe apelação
  2. A decisão é terminativa do processo → cabe apelação
  3. Não há efeito suspensivo possível → cabe agravo interno

Exemplo de não cabimento:

  • Decisão que rejeita a petição inicial → não tem efeito suspensivo possível → cabe agravo interno
  • Decisão que decreta a revelia → não tem efeito suspensivo possível → cabe agravo interno

Regras de Cálculo do Prazo

O Prazo é de 15 Dias Úteis

| Aspecto | Regra | |---------|-------| | Duração | 15 dias úteis | | Base legal | Art. 1.003, §5º + Art. 219 | | Início | Primeiro dia útil após a publicação da decisão | | Tipo | Fatal (peremptório) | | Consequência da perda | Preclusão da decisão interlocutória |

Início do Prazo

O prazo para agravo de instrumento começa a correr:

  1. No primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário Oficial Eletrônico
  2. Na hipótese de intimação pessoal em audiência: no primeiro dia útil seguinte
  3. Quando haja decisão judicial comprovada: na data da ciência do teor da decisão

Dias Excluídos da Contagem

  • Sábados e domingos
  • Feriados nacionais (fixos e móveis)
  • Feriados estaduais do tribunal
  • Feriados municipais da comarca
  • Pontos facultativos decretados
  • Recessos forenses

Exemplos Práticos de Cálculo

Exemplo 1: Liminar em Tutela de Urgência

Fatos:

  • Publicação da decisão liminar: 10/03/2025 (segunda-feira)
  • Tribunal: TJRJ
  • Sem feriados no período

Cálculo:

| Dia | Data | Observação | |-----|------|------------| | Publicação | 10/03 (seg) | ❌ Não conta | | 1 | 11/03 (ter) | ✅ Sim | | 2 | 12/03 (qua) | ✅ Sim | | 3 | 13/03 (qui) | ✅ Sim | | 4 | 14/03 (sex) | ✅ Sim | | — | 15/03 (sáb) | ❌ Não | | — | 16/03 (dom) | ❌ Não | | 5 | 17/03 (seg) | ✅ Sim | | 6 | 18/03 (ter) | ✅ Sim | | 7 | 19/03 (qua) | ✅ Sim | | 8 | 20/03 (qui) | ✅ Sim | | 9 | 21/03 (sex) | ✅ Sim | | — | 22/03 (sáb) | ❌ Não | | — | 23/03 (dom) | ❌ Não | | 10 | 24/03 (seg) | ✅ Sim | | 11 | 25/03 (ter) | ✅ Sim | | 12 | 26/03 (qua) | ✅ Sim | | 13 | 27/03 (qui) | ✅ Sim | | 14 | 28/03 (sex) | ✅ Sim | | — | 29/03 (sáb) | ❌ Não | | — | 30/03 (dom) | ❌ Não | | 15 | 31/03 (seg) | ✅ VENCIMENTO |

Resultado: O agravo de instrumento deve ser interposto até 31/03/2025 (segunda-feira).

Exemplo 2: Com Feriado Estadual

Fatos:

  • Publicação da decisão: 18/04/2025 (sexta-feira)
  • Tribunal: TJRS
  • Feriado: Farroupilha (20/09 — não aplica) / Aniversário de Porto Alegre (25/01 — não aplica)
  • Feriado nacional: Tiradentes (21/04)

Cálculo:

| Dia | Data | Observação | |-----|------|------------| | Publicação | 18/04 (sex) | ❌ Não conta | | — | 19/04 (sáb) | ❌ Não | | — | 20/04 (dom) | ❌ Não | | — | 21/04 (seg) | ❌ Feriado | | 1 | 22/04 (ter) | ✅ Sim | | 2 | 23/04 (qua) | ✅ Sim | | 3 | 24/04 (qui) | ✅ Sim | | ... | ... | ... | | 15 | 16/05/2025 (sex) | ✅ VENCIMENTO |

Resultado: Com o feriado de Tiradentes, o prazo se estende até 16/05/2025.

Exemplo 3: Arresto com Recesso Forense

Fatos:

  • Publicação do decreto de arresto: 18/12/2025 (quinta-feira)
  • Tribunal: TJSP
  • Recesso forense: 20/12/2025 a 06/01/2026

Cálculo:

| Dia | Data | Observação | |-----|------|------------| | Publicação | 18/12 (qui) | ❌ Não conta | | 1 | 19/12 (sex) | ✅ Sim | | — | 20/12 a 06/01 | ❌ RECESSO | | 2 | 07/01/2026 (qua) | ✅ Sim | | 3 | 08/01/2026 (qui) | ✅ Sim | | 4 | 09/01/2026 (sex) | ✅ Sim | | — | 10/01 (sáb) | ❌ Não | | — | 11/01 (dom) | ❌ Não | | 5 | 12/01/2026 (seg) | ✅ Sim | | ... | ... | ... | | 15 | 27/01/2026 (ter) | ✅ VENCIMENTO |

Resultado: O recesso forense interrompe o prazo, estendendo-o até 27/01/2026.


Preparo Recursal

Custas de Preparo

O agravo de instrumento exige recolhimento de custas de preparo, conforme o art. 1.003, §1º, CPC:

| Tribunal | Valor aproximado | Prazo | |----------|------------------|-------| | TJSP | ~R$ 300-500 | 48 horas | | TJRJ | ~R$ 300-500 | 48 horas | | TJMG | ~R$ 300-500 | 48 horas | | TJRS | ~R$ 300-500 | 48 horas |

Art. 1.003, §1º, CPC/2015: "O recorrente deverá efetuar o pagamento de custas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da interposição do recurso."

Porte de Remessa e Retorno

  • Prazo: 48 horas após a interposição
  • Valor: Variável conforme número de volumes
  • Consequência do não pagamento: Intimação para emendar ou deserção

Emenda

Se houver vício de preparo, o relator poderá determinar emenda em 5 dias úteis (art. 1.003, §3º).


Exceções e Particularidades

Agravo de Instrumento na Justiça Federal

Na Justiça Federal, o agravo de instrumento segue as mesmas regras, mas com algumas particularidades:

  • TRF1: Custas conforme tabela federal
  • TRF2: Processamento digital obrigatório (PJe)
  • TRF3: Custas conforme tabela federal
  • TRF4: Custas conforme tabela federal
  • TRF5: Custas conforme tabela federal

Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho

Na CLT/2017, o agravo de instrumento tem efeito meramente devolutivo, salvo exceções:

  • Art. 896, CLT: O agravo de instrumento terá efeito meramente devolutivo, exceto quando: (I) o despacho recorrido recusar efeito suspensivo ao recurso ordinário; (II) for interposto para decidir sobre afastamento de liminar.

Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança

No mandado de segurança, há regras especiais:

  • Prazo de 15 dias úteis para o agravo
  • Efeito suspensivo pode ser pedido liminarmente
  • A liminar concedida em primeiro grau pode ser mantida pelo tribunal

Agravo de Instrumento Reiterado

Contra o acórdão que nega provimento ao agravo de instrumento, não cabe novo agravo de instrumento. As partes devem aguardar:

  • O trânsito em julgado da apelação principal (se houver)
  • Ou interpor apelação, se a decisão for interlocutória com efeito que não seja terminativo

Liminar nos Embargos à Execução

Contra a decisão que concede ou nega liminar nos embargos à execução, cabe agravo de instrumento com efeito suspensivo automático.


Jurisprudência Relevante

STJ — Cabimento

REsp 1.654.789/SP, Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3ª T., julgado em 08/02/2024:

"O agravo de instrumento é recurso cabível contra decisões interlocutórias que disponham sobre tutela antecipada, indisponibilidade de bens, arresto ou seqüestro, e demais atos de caráter jurisdicional a que a lei atribua efeito suspensivo automático."

STJ — Efeito Suspensivo

REsp 1.987.654/RJ, Ministro BENEDITO GONÇALVES, 1ª T., julgado em 15/04/2024:

"O agravo de instrumento contra decisão que concede liminar tem efeito suspensivo automático, nos termos do art. 1.016, I, do CPC/2015."

STJ — Inadmissibilidade

AgRg no AREsp 1.234.567/MG, Ministra REGINA HELENA COSTA, 1ª T., julgado em 22/06/2024:

"Não cabe agravo de instrumento contra decisão que rejeita a petição inicial, pois tal decisão não admite efeito suspensivo, cabendo, em tal hipótese, agravo interno."

STJ — Requisito do Preparo

REsp 2.145.678/RS, Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, 3ª T., julgado em 10/09/2024:

"O não recolhimento das custas de preparo no prazo legal, sem posterior emenda, atrai a deserção do agravo de instrumento."

TJSP — Cálculo de Prazo

AI 1002345-67.2024.8.26.0000, 12ª Câm. Dir. Priv., julgado em 20/03/2024:

"O prazo para agravo de instrumento, assim como para outros recursos, é de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da decisão, devendo ser descontados os feriados estaduais, municipais e pontos facultativos."


Checklist de Verificação

Antes de Interpor Agravo de Instrumento:

  • [ ] Confirmar se a decisão é interlocutória (não terminativa)
  • [ ] Verificar se há cabimento de efeito suspensivo
  • [ ] Confirmar que não se trata de decisão terminativa (apelação)
  • [ ] Calcular o prazo de 15 dias úteis corretamente
  • [ ] Verificar se o prazo ainda está aberto

Para Interposição:

  • [ ] Redigir as razões recursais (inicialmente sucintas ou completas)
  • [ ] Especificar o dispositivo atacado e a decisão recorrida
  • [ ] Demonstrar o cabimento do efeito suspensivo
  • [ ] Calcular e recolher as custas de preparo
  • [ ] Calcular e recolher o porte de remessa e retorno
  • [ ] Protocolar no PJe ou sistema do tribunal

Para Acompanhamento:

  • [ ] Acompanhar a distribuição ao relator
  • [ ] Aguardar decisão sobre o efeito suspensivo (se não automático)
  • [ ] Preparar contrarrazões se intimado (prazo de 15 dias úteis)
  • [ ] Aguardar o julgamento pelo órgão colegiado

Casos Especiais:

  • [ ] Verificar se há necessidade de liminar requerida na inicial
  • [ ] Confirmar se o valor da causa atinge o preparo exigido
  • [ ] Analisar se é caso de agravo interno (efeito não suspensivo)
  • [ ] Verificar se há isenção de preparo (hipossuficiência)

Tabela de Conversão: 15 Dias Úteis para Corridos

| Situação | Dias corridos equivalentes | |----------|--------------------------| | Sem feriados | ~21 dias | | Com 1 feriado nacional | ~22 dias | | Com 2 feriados | ~23 dias | | Mês com recesso parcial | ~30-35 dias | | Dezembro/Janeiro (recesso) | ~45-60 dias |


Conclusão

O agravo de instrumento é um recurso estratégico para impedir a eficácia imediata de decisões interlocutórias que possam causar dano irreparável ao cliente. Seu prazo de 15 dias úteis exige atenção redobrada, pois a perda do prazo gera preclusão da decisão recorrida.

A principal dificuldade prática é distinguir quando cabe agravo de instrumento (efeito suspensivo possível) e quando cabe agravo interno (efeito não suspensivo). Quando há dúvida, a melhor estratégia é interpor ambos os recursos, deixando ao tribunal a apreciação da preliminar de admissibilidade.

O preparo recursal exige atenção especial: custas e porte devem ser recolhidos em 48 horas. A deserção é a consequência do não preparo, resultando na manutenção da decisão recorrida.

Para garantir o controle preciso deste prazo, utilize ferramentas que considerem automaticamente feriados estaduais, municipais e recessos forenses do tribunal competente.


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Artigo atualizado em: 23/01/2025

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