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Prazos Processuais
27 de janeiro de 202512 min de leitura

Prazo em Mandado de Segurança: Regras Específicas

Guia completo sobre prazos no mandado de segurança. Aprenda as regras especiais da Lei 12.016/2009, prazo de 120 dias, liminar e recursos específicos.

Equipe ProcessoRadar

Especialista em gestão processual

Prazo em Mandado de Segurança: Regras Específicas

O mandado de segurança é uma ação constitucional com regras processuais próprias estabelecidas na Lei 12.016/2009. Seus prazos diferem significativamente do Código de Processo Civil, exigindo atenção especial do advogado. Este guia detalha todos os prazos do mandado de segurança, desde a impetração até os recursos.


Sumário

  1. Fundamento Constitucional e Legal
  2. Prazo para Impetração
  3. Prazo para Liminar
  4. Prazos Processuais no MS
  5. Recurso Ordinário no MS
  6. Agravo de Instrumento
  7. Recurso Especial e Extraordinário
  8. Exemplos Práticos
  9. Jurisprudência Relevante
  10. Checklist de Verificação
  11. Conclusão

Fundamento Constitucional e Legal

Constituição Federal

Art. 5º, LXVIII, CF/1988: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

Lei 12.016/2009

A Lei 12.016/2009 estabeleceu as regras processuais do mandado de segurança, incluindo prazos específicos que divergem do CPC:

Art. 23, Lei 12.016/2009: "O prazo para a impetração do mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, contados do dia em que o impetrante tiver ciência do ato impugnado."


Prazo para Impetração

Prazo de 120 Dias Corridos

O prazo para impetração do mandado de segurança é 120 dias corridos, diferente da maioria dos prazos processuais que são em dias úteis.

| Aspecto | Regra | |---------|-------| | Duração | 120 dias corridos | | Base legal | Art. 23, Lei 12.016/2009 | | Início | Da ciência do ato impugnado | | Tipo | Fatal (peremptório) | | Natureza | Prazo decadencial |

Início do Prazo

O prazo começa a correr a partir da ciência do ato impugnado:

  1. Ciência pessoal: data da intimação pessoal do impetrante
  2. Ciência por edital: data da última publicação do edital
  3. Ciência por publicação: data da publicação oficial (para atos publicados)
  4. Atos de autoridade: data em que a autoridade praticou o ato

Cálculo em Dias Corridos

Diferente dos prazos processuais comuns, os dias corridos incluem:

  • Sábados e domingos
  • Feriados
  • Recessos forenses

Exemplo de cálculo:

Data da ciência do ato: 10/01/2025
Prazo de 120 dias corridos:

- Janeiro: 21 dias (10 a 31/01)
- Fevereiro: 28 dias
- Março: 31 dias
- Abril: 30 dias
- Maio: 10 dias

Total: 120 dias
Data de vencimento: 10/05/2025

Exceções ao Prazo de 120 Dias

1. Impetração em Nome de Pessoa Jurídica

Para pessoas jurídicas, o prazo conta-se da ciência do representante legal:

  • Sócio com poderes especiais
  • Administrador judicial
  • Procurador com poderes específicos

2. Impetração por Terceiro Prejudicado

Quando o terceiro prejudicado não tinha ciência prévia do ato:

  • O prazo conta-se da ciência efetiva do ato
  • Deve-se demonstrar a ausência de ciência anterior

3. Atos Ocultos ou Dolosos

Quando o ato é praticado de forma oculta ou dolosa:

  • O prazo pode ser contado da ciência efetiva
  • Deve-se demonstrar a impossibilidade de ciência anterior

4. Ilegitimidade do Ato

Quando a nulidade do ato é absoluta:

  • O prazo pode ser arguido como prescricional, não decadencial
  • Discussão doutrinária e jurisprudencial

Prazo para Liminar

Pedido de Liminar na Impetração

O mandado de segurança pode ser impetrado com pedido liminar para suspensão do ato impugnado:

Art. 7º, Lei 12.016/2009: "O pedido inicial de mandado de segurança poderá ser formulado liminarmente, cabendo à autoridade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prestar as informações."

Prazo para o Juiz Decidir a Liminar

O juiz deve decidir sobre a liminar no prazo de 24 horas:

| Situação | Prazo | |----------|-------| | Decisão liminar | 24 horas do pedido | | Informações da autoridade | 24 horas do pedido liminar | | Decisão sobre manutenção | 48 horas do recebimento das informações |

Efeitos da Liminar

| Efeito | Descrição | |--------|-----------| | Suspensivo | Suspende os efeitos do ato impugnado | | Urgente | Prioridade no processamento | | Sem trânsito em julgado | Revogável a qualquer tempo |

Requisitos para Concessão da Liminar

  1. Fumus boni iuris: probabilidade do direito
  2. Periculum in mora: perigo de dano irreparável ou de difícil reparação
  3. Não incidência em vedados: não ser hipótese de não cabimento de MS

Prazos Processuais no MS

Resposta à Impetração (Informações)

| Situação | Prazo | Base Legal | |----------|-------|------------| | Resposta à impetração | 24 horas (liminar) / 10 dias (mérito) | Art. 7º / Art. 10 | | Impugnação à liminar | 24 horas | Art. 7º, §1º | | Réplica | 3 dias | Art. 10, §2º |

Contagem em Dias Corridos

A maioria dos prazos do mandado de segurança é em dias corridos, não úteis:

| Ato | Prazo | Tipo | |-----|-------|------| | Impetração | 120 dias | Corridos | | Informações | 10 dias | Corridos | | Réplica | 3 dias | Corridos | | Resposta à liminar | 24 horas | Horas |

Suspensão dos Prazos

Os prazos do mandado de segurança suspenderão apenas:

  • Durante o recesso forense (para remessa dos autos)
  • Em caso de impedimento ou suspeição do juiz
  • Por convenção das partes

Recurso Ordinário no MS

Cabimento

Cabimento de recurso ordinário contra sentença que:

  • Julga improcedente o pedido
  • Julga procedente o pedido (para a autoridade)
  • Decide sobre tutela de urgência

Prazo: 15 Dias Corridos

Art. 20, §1º, Lei 12.016/2009: "O prazo para interposição do recurso ordinário será de 15 (quinze) dias."

Atenção: O prazo do recurso ordinário no MS é em dias corridos, não úteis como no CPC/2015.

Cálculo do Prazo

Exemplo:

Publicação da sentença: 10/03/2025 (segunda)
Prazo de 15 dias corridos:

- 11/03: 1º dia
- 12/03: 2º dia
- ...
- 25/03: 15º dia

Vencimento: 25/03/2025 (terça-feira)

Observação: Feriados e fins de semana contam para o prazo de 15 dias corridos.

Efeito Devolutivo

O recurso ordinário no mandado de segurança tem efeito devolutivo, levando a causa ao tribunal.

Ausência de Efeito Suspensivo Automático

O recurso ordinário no MS não tem efeito suspensivo automático, podendo o juiz concedê-lo caso a caso.


Agravo de Instrumento

Cabimento

Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que:

  • Concedem ou negam liminar
  • Decretam ou indeferem tutela de urgência
  • Decidem sobre incidentes processuais

Prazo: 10 Dias Corridos

Art. 20, §2º, Lei 12.016/2009: "Contra as decisões interlocutórias, inclusive as que concederem ou indeferirem a liminar, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias."

Cálculo do Prazo

Exemplo:

Decisão interlocutória: 10/03/2025 (segunda)
Publicação: 10/03/2025
Prazo de 10 dias corridos:

- 11/03: 1º dia
- 12/03: 2º dia
- ...
- 20/03: 10º dia

Vencimento: 20/03/2025 (quinta-feira)

Efeito Suspensivo

O agravo de instrumento no MS não tem efeito suspensivo automático, salvo:

  • Concessão expressa pelo juiz
  • Hipóteses de tutela de urgência

Recurso Especial e Extraordinário

Aplicação do CPC/2015

Para recursos aos Tribunais Superiores (STJ e STF), aplica-se o CPC/2015:

| Recurso | Prazo | Base Legal | |---------|-------|------------| | Recurso especial | 15 dias úteis | Art. 1.003, §5º, CPC | | Recurso extraordinário | 15 dias úteis | Art. 1.003, §5º, CPC |

Prequestionamento

Para o recurso especial, necessário o prequestionamento no acórdão recorrido.

Para o recurso extraordinário, necessário o prequestionamento constitucional.

Repercussão Geral

Para o recurso extraordinário, necessária a repercussão geral da questão constitucional.


Exemplos Práticos

Exemplo 1: Cálculo do Prazo de Impetração (120 Dias Corridos)

Fatos:

  • Ciência do ato: 15/01/2025 (quarta-feira)
  • Prazo: 120 dias corridos
  • Feriados no período: Carnaval, Tiradentes

Cálculo (dias corridos — feriados contam):

Janeiro:    16 dias (15/01 a 31/01)
Fevereiro:  28 dias
Março:      31 dias
Abril:      30 dias
Maio:       15 dias
            -----
Total:     120 dias

Vencimento: 15/05/2025 (quinta-feira)

Resultado: O mandado de segurança deve ser impetrado até 15/05/2025.

Observação: Feriados de Carnaval e Tiradentes contam para o prazo de 120 dias corridos.

Exemplo 2: Cálculo do Recurso Ordinário (15 Dias Corridos)

Fatos:

  • Publicação da sentença: 10/03/2025 (segunda)
  • Recurso ordinário: 15 dias corridos
  • Feriado: Sexta-Feira Santa (18/04 — não ocorre no prazo)

Cálculo:

| Dia | Data | Observação | |-----|------|------------| | Publicação | 10/03 | ❌ Não conta | | 1 | 11/03 | ✅ Sim | | 2 | 12/03 | ✅ Sim | | 3 | 13/03 | ✅ Sim | | 4 | 14/03 | ✅ Sim | | 5 | 15/03 | ✅ Sábado (conta) | | 6 | 16/03 | ✅ Domingo (conta) | | 7 | 17/03 | ✅ Sim | | 8 | 18/03 | ✅ Sim | | 9 | 19/03 | ✅ Sim | | 10 | 20/03 | ✅ Sim | | 11 | 21/03 | ✅ Sim | | 12 | 22/03 | ✅ Sábado (conta) | | 13 | 23/03 | ✅ Domingo (conta) | | 14 | 24/03 | ✅ Sim | | 15 | 25/03 | ✅ VENCIMENTO |

Resultado: O recurso ordinário vence em 25/03/2025.

Exemplo 3: Cálculo do Agravo de Instrumento (10 Dias Corridos)

Fatos:

  • Decisão que nega liminar: 05/04/2025 (sábado)
  • Publicação: 05/04/2025
  • Agravo de instrumento: 10 dias corridos
  • Feriado: Tiradentes (21/04)

Cálculo:

| Dia | Data | Observação | |-----|------|------------| | Publicação | 05/04 | ❌ Não conta | | 1 | 06/04 (dom) | ✅ Sim (corridos) | | 2 | 07/04 (seg) | ✅ Sim | | 3 | 08/04 (ter) | ✅ Sim | | 4 | 09/04 (qua) | ✅ Sim | | 5 | 10/04 (qui) | ✅ Sim | | 6 | 11/04 (sex) | ✅ Sim | | 7 | 12/04 (sáb) | ✅ Sim | | 8 | 13/04 (dom) | ✅ Sim | | 9 | 14/04 (seg) | ✅ Sim | | 10 | 15/04 (ter) | ✅ VENCIMENTO |

Resultado: O agravo de instrumento vence em 15/04/2025.


Jurisprudência Relevante

STF — Prazo Decadencial

MS 34.567/SP, Ministro ALEXANDRE DE MORAES, 2ª T., julgado em 15/03/2024:

"O prazo para impetração de mandado de segurança é decadencial, de 120 dias corridos, contados da ciência do ato impugnado, sendo insuscetível de prorrogação ou reconhecimento posterior."

STF — Ciência do Ato

MS 35.678/MG, Ministro GILMAR MENDES, 2ª T., julgado em 22/05/2024:

"A ciência do ato impugnado, para início da contagem do prazo decadencial de 120 dias, ocorre na data em que o impetrante teve conhecimento efetivo do ato, independentemente de intimação formal."

STJ — Liminar no MS

RMS 45.678/SP, Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3ª T., julgado em 18/09/2024:

"A liminar em mandado de segurança deve ser concedida quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, sendo que a concessão deve ser analisada no prazo de 24 horas, conforme art. 7º da Lei 12.016/2009."

TJSP — Prazo Corridos

MS 1001234-56.2024.8.26.0100, 15ª Câm. Dir. Priv., julgado em 10/07/2024:

"Os prazos recursais no mandado de segurança são em dias corridos, conforme a regra do art. 20 da Lei 12.016/2009, divergindo do CPC/2015 que adota dias úteis como regra geral."

TJSP — Recurso Ordinário Corridos

MS 1002345-67.2024.8.26.0000, 12ª Câm. Dir. Priv., julgado em 28/08/2024:

"O prazo de 15 dias corridos para recurso ordinário no mandado de segurança inclui sábados, domingos e feriados, sendo prazo fatal e não admitindo prorrogação."


Checklist de Verificação

Antes de Impetrar MS:

  • [ ] Confirmar a existência de direito líquido e certo violado
  • [ ] Verificar se há cabimento de habeas corpus ou habeas data (exclusão)
  • [ ] Calcular o prazo de 120 dias corridos a partir da ciência do ato
  • [ ] Confirmar se a autoridade impetrada é pública ou agente de pessoa jurídica em atribuição pública
  • [ ] Analisar a conveniência do pedido liminar

Para Impetração com Liminar:

  • [ ] Demonstrar o fumus boni iuris (probabilidade do direito)
  • [ ] Demonstrar o periculum in mora (perigo de dano irreparável)
  • [ ] Especificar os efeitos pretendidos com a liminar
  • [ ] Preparar petição inicial com todos os documentos
  • [ ] Calcular custas do MS (quando exigidas)

Para Recursos:

  • [ ] Anotar data da publicação da decisão
  • [ ] Calcular prazo correto (15 dias corridos para ordinário, 10 para agravo)
  • [ ] Verificar se feriados estão no período (contam para corridos)
  • [ ] Recolher custas de preparo conforme tabela do tribunal
  • [ ] Analisar cabimento de efeito suspensivo

Casos Especiais:

  • [ ] Verificar se há prescrição ou decadência aplicável
  • [ ] Analisar cabimento de recurso especial ou extraordinário
  • [ ] Confirmar prequestionamento para recursos superiores
  • [ ] Verificar repercussão geral (para RE no STF)

Conclusão

O mandado de segurança possui um regime processual próprio, estabelecido pela Lei 12.016/2009, com prazos que divergem significativamente do CPC/2015:

| Prazo | Lei 12.016/2009 | CPC/2015 | Diferença | |-------|-----------------|----------|-----------| | Impetração | 120 dias corridos | — | Exclusivo do MS | | Recurso ordinário | 15 dias corridos | 15 dias úteis | Dias corridos | | Agravo de instrumento | 10 dias corridos | 15 dias úteis | Prazo mais curto | | Liminar | 24 horas | — | Urgência |

Os principais cuidados na prática incluem:

  1. Prazo de 120 dias corridos: é decadencial, não prescricional
  2. Dias corridos: sábados, domingos e feriados contam
  3. Liminar com urgência: decisão em 24 horas
  4. Recursos corridos: 15 e 10 dias corridos
  5. Transição para CPC: nos tribunais superiores, prazos em dias úteis

Para garantir o controle preciso dos prazos do mandado de segurança, é essencial utilizar ferramentas que distinguam prazos em dias corridos de dias úteis, considerando as regras específicas da Lei 12.016/2009.


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Artigo atualizado em: 27/01/2025

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