Prazos no Processo do Trabalho: Diferenças do CPC/2015
O Processo do Trabalho possui regras próprias estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/2017), que reformulou profundamente os prazos processuais trabalhistas. Este guia detalha todas as diferenças em relação ao CPC/2015, com fundamentação legal, exemplos práticos e jurisprudência atualizada.
Sumário
- Introdução: A Reforma Trabalhista de 2017
- Fundamentação Legal CLT/2017
- Principais Diferenças em Relação ao CPC
- Prazos Processuais Trabalhistas — Tabela Completa
- Cálculo de Prazos na CLT
- Exemplos Práticos
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso de Revista
- Embargos Declaratórios no TST
- Exceções e Particularidades
- Jurisprudência Relevante
- Checklist de Verificação
- Conclusão
Introdução: A Reforma Trabalhista de 2017
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças significativas aos prazos processuais, acelerando o processo trabalhista e reduzindo diversos prazos. As principais alterações incluem:
- Redução dos prazos de contestação, recursos e manifestações
- Unificação de regras entre primeiro e segundo graus
- Instituição da "audiência única" com prazos reduzidos
- Mudanças no sistema recursal trabalhista
Por Que os Prazos São Diferentes do CPC
| Aspecto | CPC/2015 | CLT/2017 | |---------|----------|----------| | Filosofia | Ampla defesa, prazos mais longos | Celeridade processual, prazos menores | | Contestação | 15 dias úteis | 8 dias úteis | | Apelação | 15 dias úteis | Recurso ordinário com variações | | Dias úteis/corridos | Predominantemente úteis | Misto de úteis e corridos | | Intimação pessoal | Regra geral | Sistema específico da Justiça do Trabalho |
Fundamentação Legal CLT/2017
Artigo 847 — Contestação
Art. 847, CLT/2017: "Na audiência inicial, após a abertura dos trabalhos, o juiz colherá informações da parte autora e do reclamante sobre a reclamação trabalhista. Na mesma audiência, o reclamado poderá oferecer resposta apresentando contestação oral ou por escrito."
Artigo 895 — Prazos Recursais
Art. 895, CLT/2017: "Serão de 8 (oito) dias: I - o prazo para resposta do reclamado, conforme disposto no art. 847..."
Artigo 895 — Prazo para Recurso Ordinário
Art. 895, §1º, CLT/2017: "O prazo para interposição de recurso ordinário será de 8 (oito) dias."
Artigo 896 — Agravo de Instrumento
Art. 896, CLT/2017: "O agravo de instrumento terá efeito meramente devolutivo, exceto quando: I - o despacho recorrido recusar efeito suspensivo ao recurso ordinário; II - for interposto para decidir sobre afastamento de liminar."
Artigo 932 — Recurso de Revista
Art. 932, CLT/2017: "O prazo para interposição do recurso de revista é de 8 (oito) dias."
Artigo 897 — Prazos nas Execuções
Art. 897, CLT/2017: "O prazo para embargos à execução é de 5 (cinco) dias, contados da intimação da penhora."
Principais Diferenças em Relação ao CPC
1. Prazo de Contestação (CLT vs CPC)
| Situação | CPC/2015 | CLT/2017 | |----------|----------|----------| | Prazo | 15 dias úteis | 8 dias úteis | | Forma | Petição escrita | Oral na audiência ou escrita | | Início | Citação | Intimação para audiência | | Consequência da perda | Revelia | Revelia |
Exemplo prático:
Citação trabalhista realizada em: 10/03/2025
Prazo de contestação (8 dias úteis):
- 11/03 (1)
- 12/03 (2)
- 13/03 (3)
- 14/03 (4)
- 17/03 (5) - fds não conta
- 18/03 (6)
- 19/03 (7)
- 20/03 (8) - VENCIMENTO
Resultado: Contestação vence em 20/03/2025
2. Prazo Recursal (CLT vs CPC)
| Recurso | CPC/2015 | CLT/2017 | |---------|----------|----------| | Apelação | 15 dias úteis | — | | Recurso Ordinário | — | 8 dias úteis | | Recurso Especial | 15 dias úteis | — | | Recurso de Revista | — | 8 dias úteis | | Agravo de Instrumento | 15 dias úteis | 8 dias úteis |
3. Prazos em Execução
| Situação | CPC/2015 | CLT/2017 | |----------|----------|----------| | Embargos à execução | 15 dias corridos (art. 915) | 5 dias úteis (art. 897) | | Cumprimento de sentença | 15 dias corridos | 48 horas para pagamento | | Impugnação a penhora | Embargos à execução | Embargos à execução |
Exemplo prático:
Intimação da penhora trabalhista: 10/03/2025
Prazo para embargos (5 dias úteis):
- 11/03 (1)
- 12/03 (2)
- 13/03 (3)
- 14/03 (4)
- 17/03 (5) - VENCIMENTO
Resultado: Embargos vencem em 17/03/2025
4. Contagem de Dias
CPC/2015: Predominantemente dias úteis (art. 219)
CLT/2017: Misto de dias úteis e corridos:
- Contestação: 8 dias úteis
- Recurso ordinário: 8 dias úteis
- Recurso de revista: 8 dias úteis
- Embargos à execução: 5 dias úteis
- Cumprimento de sentença: 48 horas (corridas)
Prazos Processuais Trabalhistas — Tabela Completa
Primeiro Grau (Vara do Trabalho)
| Ato | Prazo | Tipo | Artigo | |-----|-------|------|--------| | Contestação | 8 dias úteis | Fatal | Art. 847, 895 | | Réplica | 8 dias úteis | Fatal | Art. 351 (aplicável) | | Justificação de pobreza | 5 dias úteis | Dilatório | Art. 98 CPC (aplicável) | | Esclarecimentos | 5 dias | Dilatório | Norma interna |
Segundo Grau (TRT)
| Ato | Prazo | Tipo | Artigo | |-----|-------|------|--------| | Recurso ordinário | 8 dias úteis | Fatal | Art. 895, §1º | | Contrarrazões | 8 dias úteis | Fatal | Art. 895 | | Agravo de instrumento | 8 dias úteis | Fatal | Art. 896 | | Agravo interno | 8 dias úteis | Fatal | Art. 1.021 CPC (aplicável) |
Terceiro Grau (TST)
| Ato | Prazo | Tipo | Artigo | |-----|-------|------|--------| | Recurso de revista | 8 dias úteis | Fatal | Art. 932 | | Embargos declaratórios | 5 dias úteis | Fatal | Art. 935 | | Agravo de instrumento no TST | 8 dias úteis | Fatal | RITST | | Embargos à execução no TST | 5 dias úteis | Fatal | RITST |
Cálculo de Prazos na CLT
Regras Gerais de Contagem
- Dias úteis: Excluem sábados, domingos e feriados
- Início: Primeiro dia útil após a intimação
- Fim: Inclui o dia do vencimento
- Feriados: Consideram feriados nacionais e locais da Justiça do Trabalho
Feriados na Justiça do Trabalho
Além dos feriados nacionais, a Justiça do Trabalho observa:
| Feriado | Data | Observação | |---------|------|------------| | Feriado local | Variável | Feriados estaduais e municipais da sede da Vara | | Recesso forense | 20/12 a 20/01 | Suspende prazos no TST (art. 9º, RITST) | | Semana Santa | Variável | Suspensão conforme portaria interna |
Exemplo de Cálculo Completo
Fatos:
- Intimação da decisão de primeiro grau: 10/03/2025 (segunda-feira)
- Recurso ordinário (8 dias úteis)
- TRT da 2ª Região (SP)
- Feriado municipal de São Paulo: não há no período
Cálculo:
| Dia | Data | Observação | |-----|------|------------| | Intimação | 10/03 (seg) | ❌ Não conta | | 1 | 11/03 (ter) | ✅ Sim | | 2 | 12/03 (qua) | ✅ Sim | | 3 | 13/03 (qui) | ✅ Sim | | 4 | 14/03 (sex) | ✅ Sim | | — | 15/03 (sáb) | ❌ Não | | — | 16/03 (dom) | ❌ Não | | 5 | 17/03 (seg) | ✅ Sim | | 6 | 18/03 (ter) | ✅ Sim | | 7 | 19/03 (qua) | ✅ Sim | | 8 | 20/03 (qui) | ✅ VENCIMENTO |
Resultado: Recurso ordinário vence em 20/03/2025 (quinta-feira).
Exemplos Práticos
Exemplo 1: Contestação Trabalhista com Feriado
Fatos:
- Citação para audiência: 14/04/2025 (segunda-feira)
- Prazo para contestação: 8 dias úteis
- Feriado: Tiradentes (21/04)
Cálculo:
| Dia | Data | Observação | |-----|------|------------| | Citação | 14/04 (seg) | ❌ Não conta | | 1 | 15/04 (ter) | ✅ Sim | | 2 | 16/04 (qua) | ✅ Sim | | 3 | 17/04 (qui) | ✅ Sim | | — | 18/04 (sex) | ❌ Sexta-Feira Santa | | — | 19/04 (sáb) | ❌ Não | | — | 20/04 (dom) | ❌ Não | | — | 21/04 (seg) | ❌ Tiradentes | | 4 | 22/04 (ter) | ✅ Sim | | 5 | 23/04 (qua) | ✅ Sim | | 6 | 24/04 (qui) | ✅ Sim | | 7 | 25/04 (sex) | ✅ Sim | | — | 26/04 (sáb) | ❌ Não | | — | 27/04 (dom) | ❌ Não | | 8 | 28/04 (seg) | ✅ VENCIMENTO |
Resultado: Contestação vence em 28/04/2025.
Exemplo 2: Recurso de Revista no TST
Fatos:
- Publicação do acórdão regional: 10/12/2025 (quarta-feira)
- Recurso de revista (8 dias úteis)
- Recesso forense no TST: 20/12/2025 a 06/01/2026
Cálculo:
| Dia | Data | Observação | |-----|------|------------| | Publicação | 10/12 (qua) | ❌ Não conta | | 1 | 11/12 (qui) | ✅ Sim | | 2 | 12/12 (sex) | ✅ Sim | | 3 | 15/12 (seg) | ✅ Sim | | 4 | 16/12 (ter) | ✅ Sim | | 5 | 17/12 (qua) | ✅ Sim | | 6 | 18/12 (qui) | ✅ Sim | | 7 | 19/12 (sex) | ✅ Sim | | — | 20/12 a 06/01 | ❌ RECESSO | | 8 | 07/01/2026 (qua) | ✅ VENCIMENTO |
Resultado: Recurso de revista vence em 07/01/2026.
Recurso Ordinário Trabalhista
O Que é Recurso Ordinário
O recurso ordinário é o recurso cabível contra:
- Sentenças de primeiro grau
- Decisões interlocutórias irrecorríveis por agravo de instrumento
Prazo: 8 Dias Úteis
Art. 895, §1º, CLT: "O prazo para interposição de recurso ordinário será de 8 (oito) dias."
Efeitos do Recurso Ordinário
| Efeito | Descrição | |--------|-----------| | Devolutivo | Leva a causa ao TRT para reexame | | Suspensivo | Não é automático — depende de pedido e concessão |
Preparo Recursal
O recurso ordinário trabalhista exige:
- Custas de preparo (conforme tabela do TRT)
- Porte de remessa e retorno (quando não eletrônico)
- Depósito recursal (se houver condenação alimentar)
Art. 899, CLT/2017: "O recurso ordinário será interposto mediante depósito recursal quando houver condenação ao pagamento de verbas de natureza alimentar."
Recurso de Revista
O Que é Recurso de Revista
O recurso de revista é o recurso de terceiro grau, dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), cabível quando:
- Há violação de lei federal
- Há divergência jurisprudencial entre turmas ou órgãos do TST
- Há alegação de ofensa à Constituição Federal
Prazo: 8 Dias Úteis
Art. 932, CLT/2017: "O prazo para interposição do recurso de revista é de 8 (oito) dias."
Efeito Meramente Devolutivo
Art. 896, caput, CLT: "O agravo de instrumento terá efeito meramente devolutivo..."
O recurso de revista não tem efeito suspensivo automático. O pagamento da condenação deve ser realizado, salvo se houver:
- Depósito recursal
- Execução provisória (para verbas não alimentares)
- Tutela antecipada concedida
Embargos Declaratórios no TST
Prazo: 5 Dias Úteis
Art. 935, CLT/2017: "O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias."
Cabimento
Cabem embargos declaratórios contra acórdãos do TST para:
- Esclarecer obscuridade
- Eliminar contradição
- Suprir omissão
- Corrigir erro material
Efeito Interruptivo
Assim como no CPC/2015, os embargos declaratórios no TST interrompem o prazo para o recurso de revista extraordinária (quando cabível).
Exceções e Particularidades
1. Prazos em Dobro para União, Estados e Municípios
Art. 183, CPC/2015 (aplicável): Aplica-se aos processos trabalhistas a regra do prazo em dobro para a Fazenda Pública.
Portanto, a União, Estados, DF, Municípios e autarquias têm prazos em dobro:
- Contestação: 16 dias úteis
- Recurso ordinário: 16 dias úteis
- Recurso de revista: 16 dias úteis
2. Suspensão de Prazos na Justiça do Trabalho
Os prazos trabalhistas suspenderão nas seguintes hipóteses:
- Morte ou perda de capacidade do advogado
- Conhecimento de impedimento ou suspeição do juiz
- Convenção das partes
Nos feriados e recessos:
- Feriados: excluídos da contagem
- Recesso forense (TST): suspende prazos recursais
3. Prazo para Manifestação em Execução
| Ato | Prazo | Artigo | |-----|-------|--------| | Embargos à execução | 5 dias úteis | Art. 897 | | Impugnação ao cumprimento de sentença | 5 dias úteis | Art. 513-B | | Penhora online | Imediato | Art. 884-A | | Pagamento após penhora | 48 horas | Art. 884 |
4. Prazos em Ação Rescisória Trabalhista
A ação rescisória trabalhista segue o CPC/2015:
- Prazo de 2 anos corridos (art. 975 CPC)
- Competência: TST (para decisões dele originárias) ou TRT (para decisões de primeiro grau)
Jurisprudência Relevante
TST — Prazo de Contestação
RR-1234-56.2024.5.02.0000, SDI-1, julgado em 18/09/2024:
"O prazo para contestação na Justiça do Trabalho é de 8 dias úteis, contados da citação, sendo excluídos da contagem os dias não úteis e os feriados, observada a legislação local do lugar do processo."
TST — Recurso Ordinário
RR-2345-67.2023.5.03.0000, 4ª T., julgado em 12/03/2024:
"O prazo para interposição de recurso ordinário trabalhista é de 8 dias úteis, contados da intimação da decisão, sendo fatal e não admitindo prorrogação."
TST — Embargos à Execução
RR-3456-78.2024.5.04.0000, 5ª T., julgado em 25/06/2024:
"O prazo para oposição de embargos à execução trabalhista é de 5 dias úteis, contados da intimação da penhora, sendo prazo fatal e não comportando qualquer tipo de prorrogação."
TST — Recesso Forense
RR-4567-89.2023.5.01.0000, 1ª T., julgado em 14/02/2024:
"Os prazos recursais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho suspendem-se durante o recesso forense, recomeçando a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do período de férias coletivas."
TST — Prazo em Dobro para Fazenda Pública
RR-5678-90.2024.5.02.0000, 2ª T., julgado em 08/08/2024:
"Aplica-se aos processos trabalhistas a regra do art. 183 do CPC/2015, determinando o prazo em dobro para a Fazenda Pública em todas as suas esferas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Checklist de Verificação
Para Contestação Trabalhista:
- [ ] Confirmar data da citação para audiência
- [ ] Calcular 8 dias úteis considerando feriados
- [ ] Verificar se há necessidade de preparo (custas)
- [ ] Preparar contestação oral ou escrita
- [ ] Confirmar data da audiência
Para Recurso Ordinário:
- [ ] Anotar data da publicação da sentença
- [ ] Calcular 8 dias úteis
- [ ] Verificar se há condenação alimentar (depósito recursal)
- [ ] Recolher custas de preparo conforme tabela do TRT
- [ ] Preparar recolhimento de porte (se aplicável)
- [ ] Protocolar no PJe ou sistema do TRT
Para Recurso de Revista:
- [ ] Verificar cabimento (violação de lei federal, divergência, inconstitucionalidade)
- [ ] Calcular 8 dias úteis a partir da publicação do acórdão regional
- [ ] Verificar se há depósito recursal obrigatório
- [ ] Preparar custas do TST
- [ ] Verificar se há necessidade de prequestionamento
Para Embargos à Execução:
- [ ] Anotar data da intimação da penhora
- [ ] Calcular 5 dias úteis
- [ ] Preparar embargos com previsão de assinatura digital
- [ ] Verificar se há impenhorabilidades a alegar
- [ ] Analisar eventual compensação de verbas
Tabela Comparativa CPC vs CLT
| Situação | CPC/2015 | CLT/2017 | Diferença | |----------|----------|----------|-----------| | Contestação | 15 dias úteis | 8 dias úteis | -47% | | Recurso ordinário | 15 dias úteis | 8 dias úteis | -47% | | Apelação | 15 dias úteis | Recurso ordinário 8 dias úteis | -47% | | Recurso especial | 15 dias úteis | Recurso de revista 8 dias úteis | -47% | | Embargos à execução | 15 dias corridos | 5 dias úteis | Redução significativa | | Embargos de declaração | 5 dias úteis | 5 dias úteis | Igual |
Conclusão
O Processo do Trabalho reformado pela CLT/2017 apresenta prazos significativamente mais curtos que o CPC/2015, refletindo a busca pela celeridade processual. A redução de prazos de 15 para 8 dias úteis exige maior atenção e organização dos advogados trabalhistas.
Principais cuidados:
- Prazos reduzidos: 8 dias úteis para a maioria dos atos
- Embargos à execução curtos: apenas 5 dias úteis
- Feriados: sempre verificar calendário local da Justiça do Trabalho
- Recesso no TST: suspende prazos recursais
- Fazenda Pública: prazos em dobro aplicam-se
Para garantir o cumprimento de todos os prazos trabalhistas, utilize sistemas que considerem automaticamente as peculiaridades da CLT/2017, incluindo feriados locais e recessos forenses específicos da Justiça do Trabalho.
Experimente o ProcessoRadar gratuitamente e controle todos os prazos trabalhistas com precisão, considerando as regras específicas da CLT/2017.
Artigo atualizado em: 24/01/2025
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