Como Calcular o Prazo para Contestação no CPC — Guia Completo 2025
O prazo para contestação é um dos mais críticos na advocacia cível. Perder esse prazo decreta a revelia e pode custar o processo para o seu cliente — e a sua reputação. Este guia explica, passo a passo, como calcular corretamente os 15 dias úteis do CPC/2015.
Base Legal: Artigo 335 do CPC/2015
O artigo 335 do Código de Processo Civil estabelece que o réu deverá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a reforma do CPC/2015, esses 15 dias são dias úteis, não corridos — uma mudança fundamental em relação ao CPC/1973.
Art. 335, CPC/2015: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
O Que São Dias Úteis no CPC
O artigo 219 do CPC/2015 define que, na contagem dos prazos processuais, são excluídos:
- Sábados e domingos
- Feriados nacionais (como 1º de janeiro, Carnaval, Sexta-Feira Santa, etc.)
- Feriados estaduais e municipais do tribunal competente
- Recessos forenses (20 de dezembro a 20 de janeiro, e Semana Santa quando aplicável)
- Dias sem expediente forense por portaria do tribunal
Passo a Passo: Calculando os 15 Dias Úteis
1. Identifique a data de início
O prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte à:
- Citação pessoal do réu
- Juntada do mandado de citação cumprido
- Primeira publicação no Diário Oficial (quando a citação for por edital)
Atenção: O dia da citação não conta. O prazo começa no dia útil seguinte.
2. Conte apenas dias úteis
Abra o calendário e vá marcando um por um os dias úteis. Para cada dia, pergunte:
- É sábado ou domingo? → Não conta
- É feriado nacional? → Não conta
- É feriado no estado/município do tribunal? → Não conta
- É dia de recesso forense? → Não conta
- É dia com portaria de suspensão de prazos? → Não conta
3. Exemplo Prático
Imagine que o réu foi citado em 17 de março de 2025 (segunda-feira). A contagem começa em 18 de março (terça-feira).
| Dia | Data | Conta? | |-----|------|--------| | 1 | 18/03 (ter) | ✅ Sim | | 2 | 19/03 (qua) | ✅ Sim | | 3 | 20/03 (qui) | ✅ Sim | | 4 | 21/03 (sex) | ✅ Sim | | — | 22/03 (sáb) | ❌ Não | | — | 23/03 (dom) | ❌ Não | | 5 | 24/03 (seg) | ✅ Sim | | 6 | 25/03 (ter) | ✅ Sim | | 7 | 26/03 (qua) | ✅ Sim | | 8 | 27/03 (qui) | ✅ Sim | | — | 28/03 (sex) | ❌ Sexta-Feira Santa | | — | 29/03 (sáb) | ❌ Não | | — | 30/03 (dom) | ❌ Não | | 9 | 31/03 (seg) | ✅ Sim | | 10 | 01/04 (ter) | ✅ Sim | | 11 | 02/04 (qua) | ✅ Sim | | 12 | 03/04 (qui) | ✅ Sim | | 13 | 04/04 (sex) | ✅ Sim | | — | 05/04 (sáb) | ❌ Não | | — | 06/04 (dom) | ❌ Não | | 14 | 07/04 (seg) | ✅ Sim | | 15 | 08/04 (ter) | ✅ Prazo final |
A contestação vence em 08 de abril de 2025.
Armadilhas Comuns
Feriados Municipais "Surpresa"
Cada município pode ter feriados próprios. Verifique no site do tribunal se há feriado local no período.
Prorrogação Automática para o Próximo Dia Útil
Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil (art. 224, §1º, CPC).
Recesso de Carnaval
O Carnaval não é feriado nacional pelo CPC, mas muitos tribunais suspendem os prazos por portaria. Consulte sempre o tribunal do caso.
Prazo em Dobro para a Fazenda Pública
Se o réu for a Fazenda Pública, autarquias ou fundações públicas, o prazo é em dobro: 30 dias úteis (art. 183, CPC).
Como Automatizar o Cálculo
Fazer esse cálculo manualmente toda vez é trabalhoso e suscetível a erros. O ProcessoRadar possui uma calculadora de prazos integrada que:
- Busca automaticamente os feriados nacionais via API
- Considera feriados estaduais do tribunal do processo
- Aplica as regras de recesso forense do CPC/2015
- Envia alertas push e email 7 dias antes do vencimento
Conclusão
Calcular o prazo de contestação corretamente exige atenção a feriados, fins de semana e suspensões de prazo. Com o CPC/2015, o uso de dias úteis ampliou o prazo na prática — mas também aumentou a complexidade do cálculo. Use sempre uma ferramenta confiável para evitar erros que podem custar o processo.
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